segunda-feira, 15 de julho de 2013

Vereador Feltrin apresenta projeto regulamentando a Qualidade dos Serviços Públicos Municipais

Esta tramitando nas Comissões da Câmara de Vereadores de São Borja, o Projeto de Lei nº 092/13, de autoria do Vereador Roque Feltrin, que Institui o Código Municipal de Qualidade dos Serviços Públicos. Este projeto visa estabelecer indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Borja, objetivando   a proteção e defesa dos usuários e dos consumidores e a prática de ações preventivas de fiscalização dos serviços públicos, de forma a evitar danos aos seus usuários e consumidores, em acordo  com os arts. 5º inciso XXXII, e 175, Parágrafo Único, inciso II, da Constituição Federal, e 55 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Os índices de serão aplicados aos serviços públicos prestados pela administração pública direta e indireta e por prestadores de serviços mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato, convênio ou parceria. 

O objeto do PL, é possibilitar a comunidade ter acesso a diversas informações, como os níveis crescentes de universalização dos serviços públicos, continuidade dos serviços públicos, rapidez no restabelecimento dos serviços públicos, qualidade dos bens e serviços públicos, a redução gradativa dos, custos operacionais dos bens e serviços públicos, níveis de perda dos produtos e a melhoria da qualidade do ambiente e das condições de vida da população. Serão aplicados nos serviços públicos de Saúde pública, Educação básica, Proteção do meio ambiente, Transporte escolar municipal, Transporte coletivo de passageiros, Saneamento básico, Assistência social básica e Conservação de estradas vicinais. 

De acordo com o PL será criado um “Fórum Permanente de Proteção e Defesa do Consumidor e do Usuário dos Serviços Públicos”, formado por um membro de entidades representativas do Município, que terá a responsabilidade de analisar os índices, divulgá-los e propor iniciativas que contribuam para a manutenção dos serviços públicos. “Fala-se muito da correta aplicação dos recursos públicos, sem nunca ter como mensurar se, de fato, os serviços estão satisfazendo as necessidades da população. Com essa lei será possível perseguir o caminho da excelência.

 A lei estabelece indicadores de desempenho e confere poderes a AGESB para controlar a qualidade dos serviços que estão sob sua responsabilidade. Aos demais, cria o Fórum Permanente. Devemos levar em conta que para efeitos desta lei entendemos como qualidade dos serviços públicos a adequação dos serviços ao uso e à satisfação dos consumidores e usuários, observadas as necessidades de sua universalização e a racionalização dos custos decorrentes", destaca Feltrin.

Redação: Assessoria de Imprensa da CMVSB

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