quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

FELTRIN TEM MAIS UMA INDICAÇÃO COLOCADA EM PRÁTICA

Com a assinatura dos dois primeiros termos de aquisição de produtos da agricultura familiar entre a Prefeitura e os produtores, destinados a suprir a merenda escolar das escolas municipais começa-se a cumprir o determinado pela Lei Federal 11.947/2009, que prevê a obrigatoriedade de aquisição de, no mínimo, 30% da merenda das escolas públicas diretamente da agricultura familiar. O processo em São Borja, teve início no mês de julho de 2009, logo após a promulgação da lei, que por iniciativa do vereador Roque Feltrin sistematizou a legislação apresentando-a em reunião aos secretários das pastas do planejamento, agricultura, assistência social, desenvolvimento econômico, fazenda, educação e meio ambiente. Após a reunião técnicos do município começaram a intensificar o trabalho nas propriedades rurais na busca da divulgação dos benefícios da da lei, visando o incremento da produção e preparo dos produtores para habilitação no processo, passando pelas etapas de elaboração do cardápio, chamada pública, fixação de preços de referência, elaboração de projeto de venda, recebimento do projeto de venda, seleção dos projetos, assinatura do contrato e a entrega dos produtos. A merenda escolar pode ser adquirida em até 100% da agricultura familiar com o envolvimento de recursos próximos a 1,5 milhão de reais por ano entre escolas estaduais e municipais de São Borja. Para o vereador Feltrin “ esse é apenas o começo de um processo que vai beneficiar diretamente o agricultor familiar, permitindo que os recursos fiquem com nossos produtores, além de permitir às escolas o fornecimento de alimentos saudáveis às crianças. Também nos dá a certeza de que nossa atuação está no rumo certo, visando ao fortalecimento da comunidade.”

Redação: Tâmela Grafolin

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