O projeto de Lei nº 140/12, de autoria do Vereador Roque Feltrin, foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária desta terça-feira, 13. Trata-se da alteração do artigo 18, acrescentando parágrafo 2º, da Lei nº 3.800/2007, que regulamenta o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município. Com a alteração, as promoções será concedidas contando apenas o tempo de exercício em cada classe, independente do critério de merecimento, sempre quando não houver as avaliações prevista na Lei.
O objetivo deste Projeto é “evitar as injustiças com os servidores, de modo que, em tempo hábil as chefias não realizem a avaliação, a mesma possa ser concedida, ocorrendo a promoção do funcionário”, destaca Feltrin.
Redação: Mirelli Lersch
Redação: Mirelli Lersch
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