quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Feltrin amplia o alcance das regras da Ficha Limpa Municipal

Foi aprovada nesta terça-feira, na Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores, emenda à Lei Orgânica do Município acrescentando parágrafo único no Artigo 69. O texto, de autoria do Vereador Roque Feltrin, PDT, insere as regras da Lei da Ficha Limpa Municipal, proibindo a nomeação de servidores para cargos efetivo e cargos em comissão na Administração Municipal direita e indireta em agências, autarquias e demais órgãos da administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral, durante o prazo de inelegibilidade. 

 Com a nova redação, os aprovado em concurso público também deverão apresentar, no ato da sua nomeação, certidão comprovando a condição de elegibilidade pela Justiça Eleitoral. A nova regra passa a valer a partir da promulgação da Emenda. 

“Com isso estaremos evitando àquele que foi impedido de concorrer a cargo eletivo venha se abrigar em cargo de confiança na administração pública”, destaca Feltrin.

Redação: Mirelli Lersch

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