Foi aprovada nesta terça-feira, na Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores, emenda à Lei Orgânica do Município acrescentando parágrafo único no Artigo 69. O texto, de autoria do Vereador Roque Feltrin, PDT, insere as regras da Lei da Ficha Limpa Municipal, proibindo a nomeação de servidores para cargos efetivo e cargos em comissão na Administração Municipal direita e indireta em agências, autarquias e demais órgãos da administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral, durante o prazo de inelegibilidade.
Com a nova redação, os aprovado em concurso público também deverão apresentar, no ato da sua nomeação, certidão comprovando a condição de elegibilidade pela Justiça Eleitoral. A nova regra passa a valer a partir da promulgação da Emenda.
“Com isso estaremos evitando àquele que foi impedido de concorrer a cargo eletivo venha se abrigar em cargo de confiança na administração pública”, destaca Feltrin.
Redação: Mirelli Lersch
Redação: Mirelli Lersch