A Lei da Ficha Limpa está mais próxima de ser exigida também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada no serviço público. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que pretende estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Com isso, aqueles que forem considerados inelegíveis pela nova lei, também passam a ser considerados impedidos de assumir cargos em confiança. A PEC do senador Pedro Taques (PDT-MT) parte do princípio de que, nesses cargos, deve haver o mesmo princípio de moralidade exigido para quem pretende assumir cargos eletivos.
Em São Borja a Lei da Ficha Limpa para os cargos de CC's já esta vigorando desde maio de 2011. De autoria do Vereador Roque Feltrin, a Lei nº 4.391, impossibilita pessoas que não se enquadram dentro dos princípios de moralidade e ética, a assumir cargos de CC's no Município, tanto no Poder Executivo, quanto no Legislativo. É necessário o ocupante dos cargos em comissão, antes da posse, e anualmente até o dia 30 de março de cada ano, firmar em forma de declaração por escrito, onde comprove não estar inserido nas hipóteses de vedação da referida Lei.
No Senado a PEC foi considerada constitucional, mas ainda precisa ser aprovada no plenário da Casa, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Redação: Mirelli Lersch